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Saúde e Segurança do Trabalho

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PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento que consolida todos os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto, onde consiste na preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, avaliação de riscos ergonômicos nos termos da NR-17, proporcionando a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Riscos ambientais são agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

O Plano de Ação é elaborado indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com a definição de cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), tem como objetivo proteger e preservar a saúde de seus empregados, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização. Ele consiste na promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, desde a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde. Dessa forma, a empresa se adequará à legislação trabalhista -NR 9, NR 7 e NR 15 para atendimento aos normativos vigentes e no formato necessário para atendimento ao eSocial.

LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é o documento requerido pelo INSS através da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, de 21 de janeiro de 2015 e tem como objetivo principal a caracterização da existência de agentes nocivos à saúde do trabalhador (agentes físicos, químicos e biológicos), conforme Anexo IV do Decreto 3.048/99, da Previdência Social, para fins de garantir o direito dos trabalhadores à aposentadoria especial.

O LTCAT reúne informações fundamentais para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores e atende às exigências do eSocial.

E Por que é fundamental a empresa ter o LTCAT?

– O laudo é necessário para fins de aposentadoria especial;
– O laudo é necessário para emissão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
– A empresa que não mantiver o LTCAT atualizado está sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei no 8213 de 24/07/91.

LIP - LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

O Laudo de Insalubridade e Periculosidade é o documento técnico-legal exigido pelo Ministério do Trabalho através da NR-15, que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus, quanto evitar um pagamento indevido do benefício. Todas as informações pertinentes à exposição a atividades e operações insalubres e periculosas serão apresentadas e codificadas para atender às exigências do eSocial.

CONSULTORIA - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Na Consultoria de Segurança do Trabalho realizamos o preenchimento dos dados da sua empresa no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) mensalmente, onde será realizado também a orientação da empresa sobre como realizar a Gestão do Plano de ação, seja por meio dos responsáveis pela empresa ou através do Técnico Segurança Trabalho conforme a necessidade, bem como em relação aos prazos de renovação do PGR e das possíveis necessidades de futuras revisões e/ou ajustes no PGR e nos dados informados no eSocial.

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